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Sim. De um modo genérico, esses formandos podem ter acesso aos seguintes apoios sociais:
Nas sessões síncronas, as presenças dos formandos são validadas através de um registo de presenças. Nas sessões assíncronas, são validadas através do registo dos trabalhos realizados por eles e carregados na plataforma Teams.
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Com a publicação do Decreto-lei 92/2011, de 27 de julho, foi criado o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões, com o objetivo de simplificar e eliminar barreiras no acesso a profissões e atividades profissionais. Uma das implicações deste diploma foi a revogação do Sistema Nacional de Certificação Profissional, bem como da maior parte da legislação emitida ao seu abrigo.
Pelo exposto, os Certificados de Aptidão Profissional (CAP) deixaram de ser emitidos ou renovados. A certificação profissional passa a ser obtida através de um curso de formação profissional ou de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais (RVCC-PRO).
Em conformidade com o Decreto-lei 37/2015, de 10 de março, que revoga o Decreto-lei 92/2011, os titulares de Certificado de Aptidão Profissional (CAP) podem requerer à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) a sua substituição por um Certificado de Qualificações, que identifica as unidades de competência certificadas no âmbito do referencial de competências profissionais existentes no Catálogo Nacional de Qualificações, ou por um Diploma de Qualificação, caso já possuam o ensino secundário.
O pedido de substituição do CAP deve ser enviado para geral@anqep.gov.pt, junto com o CAP, um certificado de habilitações e elementos de identificação.
Os titulares de Certificados de Aptidão Profissional (CAP) que não sejam detentores das habilitações mínimas correspondentes (9.º ano, para saídas profissionais de nível 2 de qualificação, ou 12.º ano, para saídas profissionais de nível 4) podem obter a certificação através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Escolares e Profissionais (RVCC).
No caso específico dos detentores de CAP de Técnico/a de obra / Condutor(a) de obra, a Lei 41/2015, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, em conformidade com o estabelecido no Decreto-lei 92/2010, de 26 de julho, define, na Nota relativa às qualificações dos técnicos, que elas são comprovadas “pela exibição de certificado de aptidão profissional emitido ao abrigo de legislação anterior ao Decreto-lei 92/2011, de 27 de julho” (alínea f) do ponto 3 da Nota) e acrescenta que “os certificados de aptidão profissional emitidos em momento anterior à entrada em vigor do Decreto-lei 92/2011, de 27 de julho, e válidos a essa data consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação nem de ser substituídos” (ponto 4 da mesma Nota).
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Existem dois tipos de formação a distância:
A formação a distância do CICCOPN é organizada através da plataforma Teams, da Microsoft, enquadrada no Office365, de acesso gratuito.
Para aceder à formação através desta plataforma, os formandos devem ter acesso a um computador, tablet ou smartphone com internet, dotado de câmara e microfone.
Sim, toda a formação a distância é gratuita, com exceção da oferta de formação contínua especializada.
Sim, a carga horária de todas as modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações, bem como a da nossa oferta de formação contínua especializada, mantém-se inalterada.
Sim, sempre que possível.
Na formação pós-laboral, prevê-se manter as 3,5 ou 4 horas de formação, distribuídas por sessões síncronas e assíncronas.
Na formação laboral, prevê-se a distribuição da formação por 2 blocos (manhã e tarde), com a duração de 3 ou 3,5 horas cada. Cada bloco será constituído por uma sessão síncrona e uma assíncrona.
Cabe ao coordenador de cada ação definir a melhor estratégia em função do público-alvo.
As horas de formação assistidas são apuradas, essencialmente, de duas formas: por um lado, através das horas de participação dos formandos em sessões síncronas; por outro lado, através dos trabalhos e tarefas realizados pelos formandos, que representam horas investidas em atividades, e dos momentos de avaliação realizados (tudo isto em sessões assíncronas).
Sim, todas as sessões síncronas são gravadas na sua componente teórica, para servir como evidência da formação.
As sessões síncronas são realizadas através de videoconferência e requerem a presença obrigatória de todos os formandos; têm uma parte expositiva e outra que o formador usa para desenvolver as atividades que entender.
As sessões assíncronas são momentos de trabalho autónomo de cada formando, na realização das tarefas propostas; nestas sessões, o formador estará disponível para esclarecimento de dúvidas.
A avaliação pode ser feita com a ajuda da própria plataforma Teams. Todos os momentos de avaliação podem ser tidos em conta para a avaliação final, a qual contará com a contribuição de todas as tarefas propostas no Teams (avaliação contínua), acrescidas da componente comportamental (como previsto na grelha de avaliação do CICCOPN).
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As formações modulares certificadas, integradas na formação contínua de ativos, destinam-se a adultos que pretendem adquirir mais competências escolares e profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.
Estão organizadas por unidades de formação de curta duração (UFCD), segundo os referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica ou a ambas.
Sim, esta modalidade de formação permite a inscrição de pessoas com habilitações de nível superior, que pretendam um aperfeiçoamento ou reconversão profissional, apesar de se destinar, prioritariamente, a adultos sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e sem a conclusão do ensino básico ou secundário.
A conclusão de formações modulares certificadas confere um Certificado de Qualificações, que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
Sim, as formações modulares certificadas são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis.
No caso de a formação modular certificada permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, o adulto deve dirigir-se a um Centro Qualifica (inserido num estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais ou os centros de formação profissional de gestão direta ou participada, como é o caso do CICCOPN) para proceder à validação final do seu percurso de formação, perante uma comissão técnica.
Sim, se tiver frequentado um curso de nível secundário, extinto, com planos de estudo extintos e abrangidos pelo Decreto-lei 357/2007, de 29 de outubro, que define modalidades especiais de conclusão do nível secundário de educação e respetiva certificação por parte de adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos.
A conclusão e certificação do nível secundário de educação pode ser obtida através da realização de módulos de formação inseridos nos referenciais de formação para a educação e formação de adultos de nível secundário do Catálogo Nacional de Qualificações. Concretiza-se pela validação de unidades de competência (UC) da formação de base, de unidades de formação de curta duração da formação tecnológica (UFCD) ou de combinações entre elas, em função do número de disciplinas/ano, até ao limite de 6 disciplinas em falta (cada disciplina corresponde a uma UC ou UFCD com 50 h de duração).
Em primeiro lugar, deve dirigir-se a um Centro Qualifica (existe um no CICCOPN), para que o enquadramento normativo do curso de origem e o número de disciplinas/ano em falta sejam analisados e para que possa ser encaminhado, em função, essencialmente, dos seus interesses e necessidades.
Após a emissão, pela entidade formadora, do Certificado de Qualificações, do qual constam todas as unidades concluídas com aproveitamento, deve dirigir-se a uma escola secundária, para que lhe seja emitido um Diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação. Este Diploma não faz menção da área de formação ou curso e não tem classificação final.
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Sim, o CICCOPN possui um acervo de cerca de 1400 recursos pedagógicos (manuais de formação, fichas de trabalho, apresentações PPT e recursos de apoio), para utilização livre pelos formadores.
Na formação a distância, os formadores não têm acesso direto à plataforma onde se encontram estes recursos (isso só é possível dentro do CICCOPN), mas podem solicitar os recursos pretendidos ao coordenador da ação, que se encarrega de encaminhar os pedidos para o Gestor de Recursos. Uma vez na posse dos recursos, o formador pode disponibilizá-los aos formandos em formato digital, através da plataforma Teams.
Por regra, os recursos pedagógicos são disponibilizados aos formadores em formato digital (PDF). No entanto, em situações em que tal se justifique, esses recursos poderão também ser disponibilizados em papel.
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Sim. Após cada seminário, é emitido um certificado de participação para todos os presentes, que é enviado por correio eletrónico, validado com a assinatura digitalizada do Diretor do CICCOPN.
Um seminário pode contar para a formação contínua anual a que se refere o artigo 131.º do Código do Trabalho, desde que o seu conteúdo corresponda, de algum modo, à área de atividade desenvolvida pelo trabalhador ou áreas afins.
Sim, desde que o conteúdo do seminário seja numa área correspondente à segurança ou numa área afim.
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Não especificamente. O CICCOPN convida todos os formadores a participar no programa Microsoft Academy, que inclui uma formação gratuita no Teams como plataforma de ensino. O conhecimento do Teams será da responsabilidade de cada formador, mas o CICCOPN disponibiliza tutoriais de ajuda para a sua utilização.
A integração do Moodle no Teams está prevista (se se justificar). Podemos continuar a utilizar o Moodle autonomamente, enquanto não houver a integração no Teams.
Para criar “salas virtuais”, o formador abre várias sessões em simultâneo num canal e convida para cada sessão os formandos que pretende que nela participem.
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Sim, todos os formandos que acedam ao Teams terão contas criadas no Office365.
Sim, os formandos recebem um tutorial no início da formação. Além disso, o tutorial também se encontra disponível na própria plataforma Teams.